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QUADRO DE CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO MUNICIPAL FUNÇÃOSALÁRIOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOSAssistência à GestãoR$ 386,371030:00R$ 30,00Ensino Médio completo ou equivalente; e Conhecimentos em informática.Assistência de Educação SocialR$ 386,370530:00R$ 30,00Ensino Médio completo ou equivalente; e Conhecimentos em informática.Fiscalização de Obras, Posturas e TributosR$ 633,860430:00R$ 30,00Ensino Médio completo ou equivalente; Conhecimentos em informática; e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB.Assistência Técnica em Meio AmbienteR$ 534,16Cadastro30:00 R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso técnico na área; e Conhecimentos em informática.Assistência Técnica em Segurança do TrabalhoR$ 534,160130:00R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso técnico na área; e Conhecimentos em informática.Instrutor de LibrasR$ 534,160130:00R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso técnico na área; e Conhecimentos em informática. CARGO: ATENDENTE INFANTIL FUNÇÃOSALÁRIOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOSServiços de Educação InfantilR$ 416,650535:00R$ 30,00Ensino Médio completo com formação em Magistério ou Curso Normal à Distância. CARGO: AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL FUNÇÃOSALÁRIOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOSServiços de Obras e LimpezaR$ 356,112035:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (4ª série).Serviços de Assistência OperacionalR$ 356,110535:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (4ª série).Serviços de Preparo de AlimentosR$ 356,110135:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (4ª série).Serviços de Limpeza e Lubrificação de VeículosR$ 381,030135:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (4ª série).Serviços de Segurança (Noturno)R$ 381,030135:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (4ª série).Serviços de Condução de VeículosR$ 528,82Cadastro35:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (8ª série). Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.Serviços ElétricosR$ 528,820135:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (8ª série).Serviços de SerralheriaR$ 528,820135:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (8ª série).Serviços de CarpintariaR$ 462,94Cadastro35:00R$ 13,00Ensino Fundamental incompleto (8ª série). CARGO: PROFESSOR FUNÇÃOSALÁRIOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOSProfessorR$ 415,440220R$ 30,00Ensino Médio completo com formação em Magistério; ou Curso Normal á Distância; ou Curso Normal Superior.Professor de Educação ArtísticaR$ 581,630220R$ 60,00Nível Superior em Educação Artística.Professor de Educação FísicaR$ 581,630220R$ 60,00Nível Superior em Educação Física e inscrição no CREF-PR. CARGO: ASSISTÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃOSALÁRIOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃOREQUISITOSAssistência à EnfermagemR$ 535,940130R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no COREN-PR.Assistência à OdontologiaR$ 535,940130R$ 30,00Ensino Médio completo, Curso de Atendente de Consultório Dentário e inscrição no CRO-PR.Assistência Técnica de EnfermagemR$ 633,87Cadastro30R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN-PR.Assistência Técnica de Higiene DentalR$ 633,87Cadastro30R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso Técnico em Higiene Dental e inscrição no CRO-PR.Assistência Técnica de LaboratórioR$ 633,87Cadastro30R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso Técnico em Laboratório e Inscrição no CRF – PR.Assistência Técnica de Vigilância SanitáriaR$ 633,87Cadastro30R$ 30,00Ensino Médio completo; Curso Técnico em Vigilância Sanitária.1.1 A experiência profissional, quando exigida, deverá ser comprovada na data da contratação. A comprovação se dará por cópias dos contratos de trabalho registrados na CTPS (incluindo páginas com a identificação pessoal) ou declarações em papel timbrado da empresa/órgão/instituição com assinaturas dos responsáveis sob carimbo. 2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral. 2.3 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação. 3. INSCRIÇÕES DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 17 a 28/07/2006, exceto aos finais de semana e feriados, no horário das 9h às 16h, munidos de documento de identidade oficial, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã, localizada na Rua Vitoriano Valente, 540 – Ibiporã–PR. Quando da Inscrição, o candidato deverá: Acompanhar o preenchimento (feito pelo atendente) do Formulário de Inscrição, no qual estará declarada a ciência das condições exigidas para admissão no cargo e que se submete às normas expressas no edital. Pagar o boleto bancário entregue pelo atendente referente à taxa de inscrição no valor especificado na Tabela do Item 1. O pagamento poderá ser feito nas casas lotéricas e rede bancária. O comprovante de inscrição presencial do candidato será sua via autenticada do boleto pago. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada. Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/97. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal. Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador. O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento. 4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia oficial de equipe multiprofissional coordenados pela DGSO, quando dos exames pré-admissionais. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador. O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.5 e sujeita à apreciação e deliberação da Fundação de Apoio à FAFIPA, observada a legislação específica. O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.5. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a Fundação de Apoio à FAFIPA, até o dia 31/07/2006 (será observada a data de postagem), laudo médico comprovando sua deficiência, conforme Código Internacional de Doenças - CID. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a Fundação de Apoio à FAFIPA – Caixa Postal 671, Paranavaí – Paraná, Cep 87.701-970 com os dizeres CONCURSO IBIPORà – PNE. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5. HOMOLOGAÇÃO Será divulgado em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas, assim como o horário e local de realização das provas. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Ibiporã-PR, em dia, horário e local a serem informados no edital de homologação das inscrições.e no cartão de identificação a ser retirado na Prefeitura Municipal de Ibiporã (Departamento de Recursos Humanos) no período de 21 a 25/08/2006 no horário das 08h00 às 14h00, mediante apresentação de comprovante de pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de identificação. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura; prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado; o ingresso no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões; prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados; Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.18 do edital. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares deverão ser desligados e colocados sob a responsabilidade dos fiscais de sala e poderão ser retirados somente após a entrega da folha de respostas. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem portando telefones celulares, ainda que desligados. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova, portando o caderno de provas, 45 (quarenta e cinco) minutos após o seu início. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. 7. PROVAS Para o cargo de Técnico de Gestão Municipal nas funções de Assistência à Gestão e Assistência de Educação Social, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), de acordo com a tabela 7.1. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Informática, 5 (cinco) de Atualidades e 5 (cinco) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.1 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALPORTUGUÊS102,5025,00MATEMÁTICA102,5025,00INFORMÁTICA102,5025,00ATUALIDADES052,5012,50HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ052,5012,50VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Informática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Técnico de Gestão Municipal nas funções de Fiscalização de Obras Posturas e Tributos, Assistência Técnica em Meio Ambiente, Assistência Técnica em Segurança do Trabalho e Instrutor de Libras e para o cargo de Assistência de Saúde Pública nas funções de Assistência à Enfermagem, Assistência à Odontologia, Assistência Técnica de Enfermagem, Assistência Técnica de Higiene Dental, Assistência Técnica de Laboratório e Assistência Técnica de Vigilância Sanitária, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), de acordo com a tabela 72. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Informática, 5 (cinco) de Atualidades e 5 (cinco) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.2 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALCONHECIMENTO ESPECÍFICO102,5025,00PORTUGUÊS102,5025,00MATEMÁTICA052,5012,50INFORMÁTICA052,5012,50ATUALIDADES052,5012,50HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ052,5012,50VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Informática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Atendente Infantil na função de Serviços de Educação Infantil, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), de acordo com a tabela 7.3. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Conhecimento Específico, 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 5 (cinco) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.3 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALCONHECIMENTO ESPECÍFICO102,5025,00PORTUGUÊS102,5025,00MATEMÁTICA102,5025,00ATUALIDADES052,5012,50HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ052,5012,50VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Agente de Gestão Municipal nas funções de Serviços de Obras e Limpeza, Serviços de Assistência Operacional, Serviços de Preparo de Alimentos, Serviços de Limpeza e Lubrificação de Veículos e Serviços de Segurança (Noturno), a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), de acordo com a tabela 7.4. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Atualidades e 10 (dez) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.4 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALPORTUGUÊS102,5025,00MATEMÁTICA102,5025,00ATUALIDADES102,5025,00HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ102,5025,00VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Agente de Gestão Municipal nas funções de Serviços Elétricos, Serviços de Serralheria e Serviços de Carpintaria, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória) e prova prática (eliminatória), de acordo com a tabela 7.5. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Atualidades e 10 (dez) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 80,00 (oitenta) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.5 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALPORTUGUÊS102,0020,00MATEMÁTICA102,0020,00ATUALIDADES102,0020,00HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ102,0020,00VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA80,00PROVA PRÁTICAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALDesempenho de tarefa relacionada às atribuições da função.201,0020,00VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA20,00VALOR TOTAL DA PROVA (ESCRITA + PRÁTICA)100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para participar da prova prática. A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, devendo o candidato obter 10,00 (dez) pontos ou mais para ser considerado aprovado. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão divulgados através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova escrita objetiva caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.5.5. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e também na Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Os candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão convocados para prestarem a prova prática através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR.. A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos. O resultado da prova prática será divulgado através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova prática caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.5.9. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã – PR. A nota final de cada candidato será obtida através da soma das notas da prova escrita objetiva e a prova prática. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova Prática; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Agente de Gestão Municipal na função de Serviços de Condução de Veículos, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória) e prova prática (eliminatória), de acordo com a tabela 7.6. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimento Específico, 10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Atualidades e 05 (cinco) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 80,00 (oitenta) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.6 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALESPECÍFICA202,0040,00PORTUGUÊS102,0020,00ATUALIDADES052,0010,00HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ052,0010,00VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA80,00PROVA PRÁTICAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALDesempenho de tarefa relacionada às atribuições da função.201,0020,00VALOR TOTAL DA PROVA PRÁTICA20,00VALOR TOTAL DA PROVA (ESCRITA + PRÁTICA)100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para participar da prova prática. A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, devendo o candidato obter 10,00 (dez) pontos ou mais para participar da prova prática. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão divulgados através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova escrita objetiva caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.6.5. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e também na Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Os candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão convocados para prestarem a prova prática através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR.. A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos. O resultado da prova prática será divulgado através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova prática caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.6.9. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã – PR. A nota final de cada candidato será obtida através da soma das notas da prova escrita objetiva e a prova prática. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova Prática; Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Para o cargo de Professor, nas funções de Professor, Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória) e prova de títulos (classificatória), de acordo com a tabela 7.7. A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, 5 (cinco) de Português, 5 (cinco) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 5 (cinco) de História do Município de Ibiporã, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 80,00 (oitenta) pontos. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Tabela 7.7 PROVA ESCRITA OBJETIVAMATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTALESPECÍFICA202,0040,00PORTUGUÊS052,0010,00MATEMÁTICA052,0010,00ATUALIDADES052,0010,00HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ052,0010,00VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA80,00PROVA DE TÍTULOS1 – ESCOLARIDADEPONTOS1.1 – Pós-graduação concluída20,001.2 – Pós-graduação em andamento10,00No item 1 (Escolaridade) os pontos não são cumulativos. A comprovação deverá ser feita por fotocópias autenticadas dos certificados / diplomas ou declarações da instituição de ensino. As declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta em carimbo.VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS20,00VALOR TOTAL DA PROVA (ESCRITA + TÍTULOS)100,00 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para participar da prova de títulos. A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. Os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão divulgados através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova escrita objetiva caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.7.4. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e também na Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Os candidatos aprovados na prova escrita objetiva deverão remeter os títulos, de acordo com os prazos estipulados no edital de divulgação do resultado da prova escrita, através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a Fundação de Apoio à FAFIPA – Caixa Postal 671, Paranavaí – Paraná, Cep 87.701-970 com os dizeres CONCURSO IBIPORà – TÍTULOS. A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a tabela 7.7. O resultado da prova de títulos será divulgado através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã–PR. Quanto ao resultado da prova de títulos caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.6.8. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município disponibilizado no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e Prefeitura Municipal de Ibiporã – PR. A nota final de cada candidato será obtida através da soma das notas da prova escrita objetiva e a prova de títulos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos; Obter a maior nota na prova de Títulos; Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico; Obter a maior nota na prova de Português; Obter a maior nota na prova de Matemática; Obter a maior nota na prova de Atualidades; Obter a maior nota na prova de História do Município de Ibiporã-PR; g) For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item “a”. 8. DESCLASSIFICAÇÃO Será desclassificado o candidato que: Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início. For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude. 9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos. 10. RESULTADO O resultado final do concurso público será publicado, através do Jornal Oficial do Município. A relação também será disponibilizada no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência. 11. RECURSO DO RESULTADO FINAL Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site HYPERLINK "http://www.fafipa.org" www.fafipa.org o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-3518, neste caso é imprescindível especificar o concurso. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. A Fundação de Apoio à FAFIPA, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital. 12. VALIDADE O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. 13. CONVOCAÇÃO O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada do histórico escolar e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga, no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua apresentação. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação. O candidato convocado será submetido a exames pré-admissionais, Avaliação Médica, Fisioterápica, Psicológica, Fonoaudiológica (quando necessário) e Exames Subsidiários, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorre. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. As decisões da Comissão Avaliadora da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional, desta Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e dela não caberá qualquer recurso.O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal. As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime estatutário e pelo estatuto do servidor público do município. Os documentos emitidos no exterior para pontuação na prova de títulos deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Ibiporã. A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Administração Municipal. Ibiporã, 26 de junho de 2006. ALBERTO BACCARIM Prefeito Municipal EMBED MSPhotoEd.3 Prefeitura Municipal de Ibiporã Estado do Paraná EMBED MSPhotoEd.3 ! ' ( C J q § ^ | â ý þ ÿ 4 6 L M N ë×ëÊ¿´¿Ê¿Ê¿©¿˜†tbtbtK: hT+ h*H– CJ OJ QJ ^J aJ ,h]{G h*H– 5B*CJ OJ QJ ^J aJ phÿ #hC` h*H– 5CJ OJ QJ ^J aJ #hC` hî{… 5CJ OJ QJ ^J aJ #hC` h